Já começou a preparar o fecho de contas? Quer saber quais os benefícios fiscais que pode obter
Então este artigo é para si!
Conhecer os principais benefícios fiscais permite às empresas planear eficientemente os seus projetos de investimento, de forma a obter uma maior eficiência fiscal e financeira e também uma maior poupança.
Este artigo incide, assim, sobre quatro dos principais benefícios fiscais:
- CFEI II – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento
- RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
- DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
- SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento
Dedução à coleta de 20% dos investimentos em ativos afetos à exploração, realizados entre julho de 2020 e junho de 2021.
Se, por exemplo, uma empresa adquiriu soluções Mitel no 1º semestre de 2021 e estas que foram devidamente contabilizadas como imobilizado, então, poderão ainda ter este benefício aquando da entrega da Modelo 22.
De momento, ainda não há informação sobre se existirá, ou não, algum benefício do mesmo tipo no ano de 2022.
RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Dedução à coleta de IRC de 25% dos investimentos iniciais em aplicações relevantes. No caso da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve esta taxa é de 10%.
O RFAI é um benefício que apenas empresas de determinadas atividades, como a indústria e o turismo, podem aproveitar.
Neste caso, é muito importante a definição de investimentos iniciais, devendo-se apresentar um adequado enquadramento do projeto de investimento numa das tipologias seguintes:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
- Diversificação da produção;
- Alteração fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente.
Este benefício é apenas cumulável com a DLRR.
DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
Dedução à coleta de IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 4 anos.
Neste caso, são elegíveis apenas micro, pequenas e médias empresas que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Também no DLRR é fundamental o enquadramento dos investimentos numa das tipologias de “investimentos iniciais”.
SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Dedução à coleta de IRC de 32,5% das despesas em I&D.
A empresa poderá beneficiar ainda de uma taxa incremental de 50% do acréscimo de despesas (em relação à média dos 2 últimos anos).
Significa que, se não tiver tido despesas em I&D, a empresa beneficiará de uma taxa de 82,5% calculada sobre o total de despesas em I&D realizadas no ano anterior.
Neste tipo de projetos de I&D, deve haver a criação de novos conhecimentos, com alguma incerteza científica e/ou tecnológica, e as despesas elegíveis compreendem, sobretudo, os gastos com pessoal técnico afeto a atividades de I&D.
Para beneficiar do SIFIDE, a empresa deve apresentar uma candidatura à ANI – Agência Nacional de Inovação, a qual tem de ser submetida, normalmente, até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício a que dizem respeito as despesas.
A New Business Consulting encontra-se presente no mercado desde 2010 dedicando-se à consultoria empresarial, nomeadamente nas áreas dos incentivos financeiros e fiscais.
Apresentamos a nossa inteira disponibilidade para analisar o enquadramento dos investimentos da sua empresa e avaliar o potencial destes benefícios, apoiando-o na definição e implementação de estratégias de eficiência financeira e fiscal, bem como na organização do respetivo dossier fiscal.
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